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TRIBUTOS FEDERAIS

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obrigacao de dacon e dctf

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:17

Bom dia Eluana.


Somente deve apresentar DCTF, caso tenha débito a declarar, não tendo, esta dispensada de apresentar a DCTF, exceto a DCTF de dezembro de cada ano, na qual deve informar os meses em que não tiveram débito a declarar.

No caso do DACON, deve apresentar mesmo não tendo informações.


Sobre DACON, consulte:

[IN1015]


Sobre DCTF, consulte:


[IN1110]

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