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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/ Alugueis

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 08:46

Caros amigos colaboradores,

Tenho a seguinte situação:

Tenho um contrato de aluguel de pessoa fisica no valor de R$ 1.875,00, se efetuar o pagamento na data correta tenho um desconto de R$ 375,00, caindo o valor para R$ 1.500,00.

PERGUNTA:

Devo considerar qual valor para a minha base de calculo do IRRF?

R$ 1.875,00 ou R$ 1.500,00 ?

Desde já, agradeço pela ajuda.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 08:58

Mario, bom dia !

Pode ocorrer duas tributação no ano, pois se por ventura pagar em atraso terei que usar o valor total que é R$ 1.875,00.

Pois, pagando em dia.... R$ 1.500,00

Pagando em atraso....... R$ 1.875,00

No meu ponto de vista, acho que independentemente do pagamento em dia ou não, devo usar para a base os R$ 1.875,00, mas estou com duvidas sobre este assunto, por isso o questionamento.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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