Marcelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, a todos!
Estou com dúvida de como proceder para o calculo da guia do simples nacional. A empresa em questão é uma indústria de envasamento de água mineral, no qual andando conversando com outros contadores eles me informarão que:
A lei 10.833/2003 determina em seu art. 58, um tratamento diferenciado para tributação (Pis, Cofins e IPI) para agua mineral, cerveja, refrigerantes e energéticos entre outros, e o decreto 6.707/2008 regulamenta esta forma de tributação, no artigo 2º do mencionado decreto é estabelecido duas possibilidades de tributação para os referidos produtos, Regime Geral ou Regime Especial, ou seja, desta forma a lei restringiu a forma de tributação, não havendo nenhuma outra forma de tributação do Pis/Cofins e IPI que não seja aquela lá descrita.
Até 2009 havia dúvida quanto as empresas industrias dos produtos sujeitos as regime monofásico, se enquadradas no Simples Nacional, porém a Lei Complementar 128/2009 alterou a Lei Complementar 123/2006, determinando que as receitas provenientes da venda destes produtos sejam excluídas da base de calculo do simples e tributadas de acordo com os ditames do Decreto 6.707/2008.
Gostaria de saber se alguém já passou por este problema e o que fez para resolver a questão?