Rubens
Bom dia
Segue comentários:
Para pessoa fisica os dois rendimentos são tributaveis e deverão ser declarados na DIRPF, no mes a mes, a PJ deverá reter o IRRF considerando a tabela progressiva e a pessoa fisica na declaração deverá oferecer os dois rendimentos a tributação (é provavel que tenha imposto a pagar
2 - Soma-se os dois rendimentos e tributa NA PESSOA JURIDICA ENQUADRADA NO
LUCRO REAL?
A PJ só deverá considerar o rendimento pago por ela para reter o IRRF,o valor que ela deverá abater do calculo é o
INSS que pode considerar a parte em que ela paga no pro labore até o limite da base de contribuição do imposto.
3 - OU, apenas tributa o ganho auferido na pessoa juridica do lucro real e o prolabore da do Simples informa anualmente na DEclaração de AJuste ANual.
Vide resposta acima.
Heloisa Motoki