Bom dia Wilson,
Hoje esta empresa deve submeter suas receitas às alíquotas das Tabelas do Anexo V, conseqüentemente deverá calcular o percentual da relação "r" para determinar a "faixa" limite em que se enquadra e pagar as contribuições para Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica á parte do Simples Nacional.
Entretanto, tramita no Senado o PLP 79/2007 que preceitua modificações na Lei 123/2006 transferindo para as Tabelas do Anexo III a maioria das atividades que hoje se sujeitam as do Anexo V.
Cabe lembrar que os serviços sujeitos as Tabelas do Anexo III têm o INSS "embutido" no Simples Federal, ou seja, não terão o pagamento "por fora" como ocorre no Anexo V.
Este projeto (já aprovado na Câmara) prorroga para 15/08/2007 o prazo para opção pela sistemática do Simples Federal e o vencimento do imposto para o da 31/08/2007.
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