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Urgente - CURSOS DE IDIOMAS

Antonio Francisco A Silva

Antonio Francisco a Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 10:03

Bom dia,
Caros Colegas,

Mês passado, recebi uma empresa para fazer a contabilidade, pois o outro contador não fazia direito (segundo a Titular da empresa). minha duvida é o seguinte: de posse o cartão de CNPJ , vi que a Atividade dela é prestação de serviços cujo cnae é 85.93-7/00, mas a Natureza Juridica está com o Código 401-4 - Empresa Individual Imobiliária. Este código estaria certo? ou era pra ser 213-5 - empresário individual? Ví também que o contador não fazia as DCTF, e agora se eu apresentar ela irá pagar a multa por atraso, o certo é fazer ou deixar como era antes. por favor me ajudem, o nome fantasia da empresa é PINK AND BLUE FREEDOM. acho que é uma franquia.

Obrigado pela ajudas, amigos.

Antonio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 14:45

Boa tarde Antônio,

Com a nova versão do CNAE, a Receita Federal readaptou o Código e Descrição da Natureza Jurídica e os Códigos e Descrições das Atividades Econômicas Principal e Secundárias das empresas.

Coube aos contadores ajustar aqueles códigos que "fugiram" a realidade da empresa, alterando-os via Programa CNPJ 2.0 que foi disponibilizado para download pela Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/DownloadPGDCNPJ.htm

Vale dizer que você poderá "resolver" o problema simplesmente alterando os códigos apostos indevidamente com o uso do programa acima mencionado.

O Código e Descrição da Natureza Jurídica para o caso é:
213-5 - Empresário (Individual)

A atividade 85.93-7/00 Cursos de Idiomas até 30 de Junho de 2007 teve seu ingresso na sistemática do Simples Federal vedada, sendo permitida no Simples Nacional desde 01/07/2007.

Face ao exposto esteve obrigada até 30/06/2007 a entrega da DCTF e da DACON Semestral, bem como está obrigada e entrega da DIPJ 2007/2006.

Você deve ter assinado o "Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica" quando firmou o Contrato de Prestação de Serviços com a empresa, logo não será responsável pelas multas decorrentes do atraso da entrega das Declarações em pauta, no entanto, é responsável (sim) pela regularização da situação se condições houverem.

Notifique o empresário da situação e regularize-a, pois não há como deixá-la como está. Naturalmente deve cobrar pelo serviço "extra" a ser feito.

...

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