Maria de Lourdes da Silva Vitalino
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 3
acessos 832
Maria de Lourdes da Silva Vitalino
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Maria,
Para elaboração do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON), você deve informar os valores das Notas Fiscais que deram origem as receitas apenas do mês em questão.
Os valores retidos quando do pagamento/recebimento deve ser informado no DACON de fatos geradores ocorridos no mês em que se deu a retenção, ou seja, não importa (neste caso) a data de emissão da Nota pu das Notas Fiscais.
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Maria de Lourdes da Silva Vitalino
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoEntao, eu informo no dacon, o vlr da NF junto com a proxima que teve retencao.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Maria,
São ocorrências distintas:
1 - Informar - no mês da emissão - todas as Notas Fiscais que deram origem a receita bruta
2 - Informar - no mês do recebimento - os valores retidos sobre as Notas Fiscais recebidas independentemente da data de emissão destas.
Vale dizer que se você emite (por exemplo) uma Nota Fiscal em Outubro com vencimento para Novembro, deverá informar a receita/débito no DACON de Outubro e o recebimento/crédito no DACON de Novembro
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