Paulo Henrique Rebouças Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) EFD, Lucro presumido.
Caros colegas do fórum contábeis... Estou precisando esclarecer uma duvida. Se vocês puderem me ajudar, desde já o meu muito obrigado.
Estou com uma empresa aqui, cuja constituição foi em 1991, mais não exerceu suas atividades, estava inativa, aogra ela quer voltar a movimetar, fiz alteração na junta comercial e recieta federal, a incrição estadual tirei no dia 27/09/2011. No periodo do mês de outubro a dezembro de 2011, ela vai ficar no regime de tributação do lucro presumido, é uma empresa pequena, distribuidora de bebidas. Em janeiro vou enquadra-la no simples nacional.
Minha duvida é o seguinte se ela esta obrigada a EFD, Uma vez que a IN 1020/10, diz que a empresas constituidas apartir de julho de 2011 estão obrigadas, embora esta já estava constituida, porem tirei a inscrição estadual, e os demais casos a partir de janeiro de 2012.
Desde já agradeçoa a todos, DEUS - lhes abençõe!!!
Att. Paulo