
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
acessos 823
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Welton,
Por favor indique o sistema tributário adotado por esta empresa e se a mesma aderiu a algum beneficio entre os que são concedidos à construtoras e incorporadoras.
A tributação indicada por você corresponde a do Lucro Presumido, entretanto, para confirmar o cálculo do adicional do Imposto de Renda há que se saber do mês (no trimestre) a que estas receitas se referem.
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Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia Saulo o sistema tributario que adotaram nela é lucro presumido e a mesma nao aderiu a nenhum benficio, e este adicional que eu fiz é apenas da unica receita que ela vai ter neste mes de outubro, referente a vendas de obras da mesma.ok
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Welton,
Neste caso a base de cálculo do adicional do IRPJ está errada.
O adicional de 10% do IRPJ incide sobre a parcela de lucro que exceder a R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses no período.
Vale dizer que o adicional só será devido no final do 4º trimestre (Outubro, Novembro, Dezembro) ou seja, você deverá calculá-lo tendo como base o trimestre inteiro, pois nas empresas do lucro presumido o IRPJ e a CSLL são trimestrais.
O cálculo do PIS e da COFINS está correto.
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Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalok Saulo entendi obrigado
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