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TRIBUTOS FEDERAIS

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Curso de Informatica

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 11:31

Bom Dia!

Uma empresa ltda que tem como atividade cursos de informática poderá optar pelo super simples? E se vier a comercializar apostilas do curso ,caso seja positivo seu enquadramento, poderá continuar no regime simplificado?

Desde já agradeço a ajuda.

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 20:54

Boa noite Sonia,

A atividade em questão se enquadra entre as previstas no inciso XVI do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007 (transcrito abaixo)

XVI - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

Conseqüentemente as receitas decorrentes destas atividades que não sofram a retenção ou substituição tributária e tenham o ISS devido ao próprio município, devem se sujeitar as alíquotas da Tabela 1 da Seção II do Anexo IV (inciso XII do artigo 6º da Resolução CGSN 005/2007)

As receitas decorrentes do comércio das apostilas do curso em questão devem ser submetidas as alíquotas da tabelas do Anexo I

...

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