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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - encerramento

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 11:31

Bom dia,

Empresa teve movimento até 30/06/2007, agora no mês de julho/2007, ela deseja encerrar a empresa nos órgãos municipal, estadual e o Federal ela ainda está com débito.

A DÚVIDA? ela poderá encerrar a empresa no municipal e estadual e ficar aberta no federal??????? Sabendo que a empresa teve movimento até 30/06/2007.

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 21:14

Boa noite Sandra,

Como primeira providência, ela deverá encerrar suas atividades no município, dando baixa da Licença de Funcionamento ou Alvará de Licença. Este documento deve servir como prova de que encerrou suas atividades fins, ainda que continue existindo juridicamente como Pessoa Jurídica de Direito Privado.

A próxima providência será a solicitação do cancelamento de sua inscrição estadual com a conseqüente devolução dos Blocos de Notas Fiscais usados ou não e a apresentação dos livros fiscais a que esteve obrigada. Não havendo a existência de débitos, ela abre mão para qualquer efeito do direito de comercializar, e terá a baixa implícita na baixa da Inscrição Estadual.

A despeito do encerramento das atividades propriamente ditas, a empresa continuará existindo até que quitados os débitos junto a Receita Federal, registre na Junta Comercial o Distrato Social.

Durante este período a contabilidade continuará sendo obrigatória tanto quanto a entrega das Declarações, escrituração dos livros contábeis e etc., posto que a empresa continue com a movimentação financeira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:28

Bom dia Sandra,

Você está certa em suas conclusões, pois, o encerramento na Junta Comercial pela entrega do Distrato Social, significa a extinção da empresa.

Hoje não há como "dar baixa" ou extinguir uma empresa sem a apresentação das Certidões Negativas de Débitos de todos os entes tributantes envolvidos, ou seja, sem a CND da Receita Federal (por exemplo) você não conseguirá dar baixa da empresa.

Exceção a esta regra é concedida as empresas optantes pelo Simples Nacional cujos débitos não impedem o encerramento extinção da empresa, posto que passam automaticamente para o nome (e responsabilidade) dos sócios. (§§ 3º e 4º do Artigo 78º da Lei Complementar 123/2006)

Já existem ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contestando a autenticidade e embasamento legal disto, mas é outro assunto...

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