Boa noite Sandra,
Como primeira providência, ela deverá encerrar suas atividades no município, dando baixa da Licença de Funcionamento ou Alvará de Licença. Este documento deve servir como prova de que encerrou suas atividades fins, ainda que continue existindo juridicamente como Pessoa Jurídica de Direito Privado.
A próxima providência será a solicitação do cancelamento de sua inscrição estadual com a conseqüente devolução dos Blocos de Notas Fiscais usados ou não e a apresentação dos livros fiscais a que esteve obrigada. Não havendo a existência de débitos, ela abre mão para qualquer efeito do direito de comercializar, e terá a baixa implícita na baixa da Inscrição Estadual.
A despeito do encerramento das atividades propriamente ditas, a empresa continuará existindo até que quitados os débitos junto a Receita Federal, registre na Junta Comercial o Distrato Social.
Durante este período a contabilidade continuará sendo obrigatória tanto quanto a entrega das Declarações, escrituração dos livros contábeis e etc., posto que a empresa continue com a movimentação financeira.
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