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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Código de Receita IRPJ, CSLL

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:56

Ola Pessoal tudo ok.

Tenho uma Empresa optante pelo lucro real.

No decorrer dos meses do ano de 2010 recolhi o IRPJ Estimativa mensal (5993) e a CSLL Estimativa mensal (2484)

Estou retificando a DIPJ e está com uma diferença de IRPJ e CSLL a pagar .. qual o código da receita que lanço para pagar essa diferença agora ?

desde já agradeço.

Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:02

Oi... minha empresa esta no lucro presumido... antes eu recolhia as guias de IRPJ e CSLL trimestralmentes, e agora quero recolher as guias mensalmentes, alguem sabe me dizer quais os codigos das receitas?

Gabriela Souza
"É arvore da vida para os que dela lançam mão, e bem-aventurados é todo aquele que a retém" PV3:18
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:18

Bom dia Gabriela,


A apuração e recolhimento do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido é TRIMESTRAL.


Caso queira fazer o recolhimento mensal, não há impedimento, porém, nos DARF´s, deve atentar para o preenchimento correto ou seja, respeitar sempre o período de apuração e vencimento, quanto aos códigos de receitas, são os mesmos ou seja, 2089 e 2372, para IRPJ e CSLL, respectivamente.


Exemplo:

Suponhamos que queira antecipar os pagamentos referente ao 4º trimestre/2012:


Pagamento em 31/10/2012

Preenchimento do DARF:

Período de apuração: 31/12/2012
Vencimento : 31/01/2013



Pagamento em 30/11/2012

Preenchimento do DARF:

Período de apuração: 31/12/2012
Vencimento : 31/01/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:29

Muito obrigada Kelly Lioi Suruagy e Mário Gilberto Barros de Melo... vocês me ajudaram e muito!

Deus abençoe... Otimo feriado para vocês!

=)

Gabriela Souza
"É arvore da vida para os que dela lançam mão, e bem-aventurados é todo aquele que a retém" PV3:18
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:42

Bom dia Kelly,


Não há problema algum, desde que os DARF´s sejam preenchidos corretamente conforme citado acima e informados corretamente na DCTF.


Neste caso, na DCTF, informara o débito do trimestre e em pagamentos com DARF, ira digitar os 3 DARF´s pagos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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