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TRIBUTOS FEDERAIS

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Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 17 dezembro 2011 | 17:51

Boa tarde José Wilson.

As indústrias de confecções e de calçados não são isentas do IPI, mas a alíquota do IPI de tais produtos é 0%.

Veja a Seção XI (Capítulos 61 a 63) e a Seção XII (Capítulo 64), no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm

Atenção! As empresas industriais optantes pelo Simples Nacional, para apuração do imposto devido, deverão observar o Anexo II da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.




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