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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NAC. E SUBST. TRIB.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 21:50

Boa noite José

A segregação desta atividade está prevista no Inciso II do artigo 3º da Resolução CGSN 005/2007; "as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III; do mesmo dispositivo.

Já o Inciso II do Artigo 6º dispõe que "para as receitas do inciso II do artigo 3º aplicar-se-ão as alíquotas das tabelas 1 a 7 da Seção II do Anexo I, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, conforme o caso;'

Vale dizer que no caso em questão a tabela a ser usada será a Tabela 1 da Seção II do Anexo I, confira:

Anexo I - Partilha do Simples Nacional - Comércio

Seção II: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação

Tabela 1 - Substituição tributária somente do ICMS

Note que nesta Tabela as alíquotas vão de 2,75% a máxima de 7,66% e nela o percentual cabível ao ICMS em todas as faixas é de 0,00%

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