
Jefferson Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caro Saulo,
Tenho uma situação suigeneris, senão vejamos:
Tenho uma empresa cliente que não migrou automaticamente ao Simples Nacional por constarem débitos junto a SRF. Diante disso, gerei o código de acesso, fiz a opção, retirei o termo de indeferimento, e, por solicitação do cliente, solicitei o parcelamento, gerando DARF de R$ 100,00 que foi quitado pelo mesmo. No entanto, outra pessoa da empresa quitou os débitos logo a seguir. Pergunta: Como faço em relação ao pedido de parcelamento, vez que já não mais existe débitos. Como cancelá-lo, se é que é possível?
Outra questão:
a empresa não migrou automaticamente, fez o pedido de parcelamento, não quitou o DARF inicial do mesmo, pois constatou que o débito não existia perante a SRF, apresentou os comprovantes de pagamento que foram alocados pela SRF, retirando inclusive a CND. Como proceder, então, com o pedido de parcelamento?
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