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TRIBUTOS FEDERAIS

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PARCELAMENTO INDEVIDO

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 22:03

Caro Saulo,

Tenho uma situação suigeneris, senão vejamos:

Tenho uma empresa cliente que não migrou automaticamente ao Simples Nacional por constarem débitos junto a SRF. Diante disso, gerei o código de acesso, fiz a opção, retirei o termo de indeferimento, e, por solicitação do cliente, solicitei o parcelamento, gerando DARF de R$ 100,00 que foi quitado pelo mesmo. No entanto, outra pessoa da empresa quitou os débitos logo a seguir. Pergunta: Como faço em relação ao pedido de parcelamento, vez que já não mais existe débitos. Como cancelá-lo, se é que é possível?

Outra questão:

a empresa não migrou automaticamente, fez o pedido de parcelamento, não quitou o DARF inicial do mesmo, pois constatou que o débito não existia perante a SRF, apresentou os comprovantes de pagamento que foram alocados pela SRF, retirando inclusive a CND. Como proceder, então, com o pedido de parcelamento?

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 22:24

Boa noite Jefferson,


Segundo a Receita Federal, os pedidos de parcelamento serão cancelados (desconsiderados) se não for quitado o DARF inicial de R$ 100,00 para cada ente tributante onde houver débitos, até o dia 31/07/2007.

É o que se lê no Inciso II do § 3º do Artigo 21º da Resolução 004/2007, cuja íntegra abaixo transcrevo:

§ 3º A opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2007, deferindo-se a opção sob condição resolutória de posterior concessão do parcelamento, mediante:

I - a apresentação dos documentos requeridos pela respectiva legislação de cada ente federativo;

II - o pagamento da primeira parcela de cada pedido de parcelamento.


Pelo exposto entende-se que pedir o parcelamento e não pagar a primeira parcela é o mesmo que não pedir, ou seja o pedido será cancelado.

...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 22:31

Caro Saulo,

Obrigado pela prontidão de sempre.

No entanto, me resta dúvidas sobre a opção feita para empresas que têm restrições fiscais.

No caso da empresa parcelar os débitos que tiver corretamente, efetuar o pagamento da 1a. parcela, quando terá a confirmação da aceitação da sua opção?

Abraços.

Jerffeson Carvalho
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 23:03

Boa noite Jefferson,

Os dispositivos que regulamentam o parcelamento previam que até o dia 10/08/2007 os entes tributantes, deveriam informar a Receita Federal da "nova situação" das empresas no que se refere a quitação ou parcelamento de débitos.

Com a prorrogação do prazo para opção do Simples Nacional, provavelmente este prazo também seja prorrogado.

As parcelas posteriores àquelas da opção (R$ 100,00) serão ajustadas depois de consolidados os debitos para os quais se solicitou o parcelamento.

Esta informação estará a disposição dos usuários no Portal do Simples (RFB) dentro de alguns meses. Até então permanece o valor mínimo determinado acima.

...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 23:16

Saulo, boa noite.

Grato pela atenção dispensada.

Dessa sorte, resta-nos aguardar novas disposições.

e quanto ao PL 79/2007? Será que vai mesmo vigorar em tempo, visto que ainda está para ser aprovado pelo Senado?

Jerffeson Carvalho
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