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TRIBUTOS FEDERAIS

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loteamento ganho de capital

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 17:44

Oi boa tarde....Pessoal como seria corresta de resolver o problema de tributação, do IR ou ganho de capital para o caso abaixo:

Um proprietario rural que possue um lote de 10,00 alqueires fez uma parceria com uma loteadora, onde:
35% da area sera para a prefeitura, para ruas, praças, etc.....

O restante da area sera divido em 400 lotes, dos quais 200 lotes eera do proprietario e 200 lotes da loteadora.

O valor declarado da propriedade esta baixissimo, ( 80.000,00) e foi adquirda em 1.996
Qual o procedimento para rgularizar o ganho de capital??? ou tera que abrir um empresa e equiparar a PJ ??? alguem poderia me ajudar ???? porque eu to perdido....rs rs rs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 19:41

Boa noite Rubens,

Este contribuinte equipara-se a pessoa jurídica prática de operações imobiliárias. Nestes termos deve (sim) constituir empresa.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum, muito já se comentou acerca do assunto, daí eu estar certo de que encontrará as respostas que procura.

...

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