Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Uma empresa comercio lucro presumido. tera a aliquota de irpj de 8 % x 15 % correto ?
Se ela ultrapassar R$ 120.000,00 essa aliquota mudará ?
Att
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Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Uma empresa comercio lucro presumido. tera a aliquota de irpj de 8 % x 15 % correto ?
Se ela ultrapassar R$ 120.000,00 essa aliquota mudará ?
Att
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Silvio
Bom dia
A aliquota da base de calculo não muda pq a tabela considera o comercio para mercadoria e produto independente do valor, vc só deverá observar:
O valor limite de R$ 120 mil é tratado para empresas exclusivamente prestadora de serviços que ao inves de utilizar a base de calculo a 32% utilizam a redução para 16%.
No aumento do faturamento vc só deve observar a necessidade de calcular o adicional de 10%
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
Heloisa Motoki
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigado Heloisa . Me ajudou muito.
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