Boa tarde Neide,
Notícia: Orientações sobre DCTF zeradas de janeiro/2012
O SESCON-SP solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação.
Ontem 12:16
O SESCON-SP, após receber inúmeras dúvidas em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da IN 1.258/2012.
Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:
Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)
Fonte: Sescon
Nestes termos se sua empresa não teve débitos a declarar no mês de Janeiro/2012 e não pretende mudar a adoção pelo Regime de Caixa para o Regime de Competência, não precisa apresentar a DCTF, ou seja, só está obrigada a apresentação da DCTF as empresas que desejam mudar o Regime para o de Competência. É o que se lê.
...