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Simples Nacional - INSS

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 11:49

Simples Nacional: anexos I, II, III, na tabela temos o INSS que seria os 20% da empresa e o RAT. E os funcionários seria só a tabela previdencia do INSS por ex. de 7,65% , 8,65%, 9% e11%? E o acidente de trabalho (1% 2% ou 3%) e terceiro (mais ou menos 5,8%) entrará para efeito de cálculo Simples Nacional nos anexos IV e V?

E o anexo IV e V, como recolherá se na tabela Simples Nacional não Tem INSS. O que devo recolher nos anexos IV E V os 28,8% INSS? E a retirada de pro-labore?

Alguém tem um exemplo prático desses cálculos?


Grata,

Sandra.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 17:43

Obrigada Saulo pelas informações,

Mas fiquei na dúvida a respeito desse assunto citado abaixo:

Você poderia me explicar melhor, já foi aprovado?

Expectativa
Foi aprovado na Câmara e já está no Senado o PLP 79/2007 que deverá alterar a legislação do Simples Nacional vigente até hoje.

Entre outros pontos alterados está a prorrogação da data de opção pelo sistema de 31/07/2007 para 15/08/2007, o parcelamento de débitos existentes até 31/05/2007 (hoje é até 31/01/2006) .

Grata,

Sandra.

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