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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - DEBITOS

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 12:15

pessoal, possuo debitos em minha empresa darf simples de junho de 2005 a dezembro de 2005 e janeiro de 2006 a dezembro de 2006, e uma dirf entregue em atraso. e ao aderir ao parcelamento me constaram somente a multa da dirf de 200,00. os debitos com as darf não aparecerem, então fui até a receita federal e o funcionario me disse que poderia parcelar os debitos de 2005 e de 2006 teria que pagar a vista. pois caso contrario não migraria ao simples.
pelo que entendi somente não migraria ao simples aquela empresa que possuir debito até 31/01/2006, devendo pagar a vista ou parcelar, ou será que entendi errado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 17:16

Boa tarde Edneia

Você está certa em suas conclusões.

Isto porque é o que está na lei e inclusive o que se lê nas respostas as perguntas de Nº 3.1 a 3.4 do tópico "3. Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Federal" disponibilizado aos usuários no link:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Entretanto, no PLC 43/2007 (antigo PLP 79/2007) que hoje tramita no Senado há a previsão para ampliar esta data até 31/05/2007.

Vale dizer que podem ser parcelas débitos existentes até 31 de Maio do corrente ano.

...

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