Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)pessoal, possuo debitos em minha empresa darf simples de junho de 2005 a dezembro de 2005 e janeiro de 2006 a dezembro de 2006, e uma dirf entregue em atraso. e ao aderir ao parcelamento me constaram somente a multa da dirf de 200,00. os debitos com as darf não aparecerem, então fui até a receita federal e o funcionario me disse que poderia parcelar os debitos de 2005 e de 2006 teria que pagar a vista. pois caso contrario não migraria ao simples.
pelo que entendi somente não migraria ao simples aquela empresa que possuir debito até 31/01/2006, devendo pagar a vista ou parcelar, ou será que entendi errado.