Elcio Ricardo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Temos uma empresa do Simples Nacional com CNAE 4321-5-00 - Instalação e Manutenção Elétrica, onde temos recolhido o DAS de acordo com o Anexo III, ou seja, recolhemos o CPP pelos DAS, embasado no Art. 191 da INSRF 971/2009 e LC 128/2008, e portanto não destacamos a retenção dos 11% do INSS em nossas Notas Fiscais. Ocorre que prestamos um serviço para uma empresa do Mato Grosso, que está alegando que nossa prática está errada e que irá reter o INSS de 11% sobre nossa N.Fiscal de Serviços. Preciso de orientação, pois estou com dúvida de qual procedimento a adotar.
Desde já agradeço.