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IPI - apuracao em separado

Angelo Rafael Zardo

Angelo Rafael Zardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 19:00

Prezados, boa noite,

Estou com uma dúvida relativa a IPI.
Ao importar veículos das posições 8705 e 8711 está o importar obrigado a apurar e pagar o IPI em código próprio? Sem que esses créditos se misturem aos demais que surgiram com a importação de outras mercadorias no mesmo período?
Ou seja, deve o importar pagar o IPI da importação em código diferente do normal, se creditar de seu valor, mas somente utilizar esse crédito quando estas mercadorias forem vendidas e gerarem o débito?
Ou poderá ele se creditar do IPI da importação normalmente e fazer uso desse crédito para abater os débitos gerados pelas saídas no mesmo período de outras mercadorias que não se encontram nos mesmos capítulos das NCMs citadas?
O fato é verifiquei os artigos 259 a 267 do RIPI/2010 (Decreto 7.212) e ao meu ver não há obrigação de efetuar a apuração em separado.
Poderiam por gentileza me ajudar nesse tema?

Obrigado

Abraços

Angelo Zardo
Vitória - ES
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Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 13:03

Angelo


Na apuração do IPI se no regulamento RIPI não houve menção que deve apurar IPI em separado em todos os produtos a apuração é total, credita na entradas de importação dos veiculos e forem para venda e debita nas saidas e vai apurando o IPI normalmente com toda sua movimentação de entradas e saídas.

existem alguns produtos que devem ser apurados separadamente, como cigarros, etc.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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