Angelo Rafael Zardo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, boa noite,
Estou com uma dúvida relativa a IPI.
Ao importar veículos das posições 8705 e 8711 está o importar obrigado a apurar e pagar o IPI em código próprio? Sem que esses créditos se misturem aos demais que surgiram com a importação de outras mercadorias no mesmo período?
Ou seja, deve o importar pagar o IPI da importação em código diferente do normal, se creditar de seu valor, mas somente utilizar esse crédito quando estas mercadorias forem vendidas e gerarem o débito?
Ou poderá ele se creditar do IPI da importação normalmente e fazer uso desse crédito para abater os débitos gerados pelas saídas no mesmo período de outras mercadorias que não se encontram nos mesmos capítulos das NCMs citadas?
O fato é verifiquei os artigos 259 a 267 do RIPI/2010 (Decreto 7.212) e ao meu ver não há obrigação de efetuar a apuração em separado.
Poderiam por gentileza me ajudar nesse tema?
Obrigado
Angelo Zardo
Vitória - ES
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