Luis Alberto S. de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Uma empresa constituída desde 1996, optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, na condição de “ME”, no ano de 2008 por ter ultrapassado a receita bruta, a Receita Federal (RF), automaticamente passou-a na condição de “EPP”. Fiz as devidas alterações (JUCESP e RF), e assim segue até hoje.
Nesse ano de 2011, a receita bruta dessa empresa, não atingirá o limite de “ME”, ou seja, R$ 240.000,00.
Se realmente a receita bruta no ano de 2011 ficar abaixo de R$ 240.000,00, portanto caracterizada como “ME”, para que efetivamente essa empresa seja re-enquadrada na condição de “ME”, ou seja, recolha o “DAS” nos percentuais até R$ 240.000,00, pergunto:
a) esse re-enquadramento acontecerá de forma automática pelo sistema da RF, e epois preciso apenas alterar na JUCESP a razão social de "EPP" para "ME"?
b) Se não for de forma automática pela RF, como devo proceder para fazer a opção?
Grato.
Luís Alberto