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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Máquinas - Simples Nacional

CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:12

Olá amigos,

Tenho como cliente uma empresa optante pelo Simples Nacional que emite nota de Locação de Máquinas sem operador. O cliente alega que a locação não gera nenhum tipo de tributo, mas pelo que sei, será excluído do valor do Simples a pagar apenas o valor do ISS (que não há Incidência) os outros tributos embutidos no Simples serão pagos normalmente. Estou correta?

Desde já agradeço,

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:51

Cláudia,

Está correta sim, veja o que dispõe o § 5ºA, do Art. 18, da LC 123/2006

Art. 18

§ 5o-A. As atividades de locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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