Juliene Camila
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde!
Alguem pode mim auxiliar no seguinte:
tenho uma empresa tributada pelo lucro real , e preciso saber uma coisa para cálculo do pis e cofins eu posso abater o credito das devoluções/vendas cancelas no mês e do mês anterior, só posso utilizar os créditos?
e para calculo do irpj e da cssl posso abater o valor das devoluções/vendas cancelas tudo?
se for dessa forma fico tendo duas bases de cálculo , uma para pis/cofins e outra para IRPJ/CSSL?
oBRIGADA,
jULIENE