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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPER SIMPLES OPCAO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 09:07

Algumas empresas não migraram para o Super Simples automaticamente por motivo de pendências com união, estado ou municípios. Tive uma empresa que não migrou por ter débitos com o municípios e a mesma já quitou imediatamente o debito, inclusive já tenho uma certidão negativa do município após o pagamento.

Duvida = No site da receita federal ainda consta não optante pelo Super Simples qual o passo que terei que tomar perante essa situação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 10:22

Bom dia Milton,

No Portal do Simples Nacional em resposta a pergunta 2.11 a Receita Federal disponibiliza seu orientações a este respeito afirmando que o "resultado da opção" será divulgado apenas após o dia 13/08/2007 (veja abaixo)

Como deve proceder a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja opção pelo Simples Nacional não foi confirmada ao longo do mês de Julho de 2007?

Quando a ME ou EPP tiver o seu pedido de opção negado, receberá, por meio do Portal do Simples Nacional, Termo de Indeferimento da Opção.

Caso o pedido não seja deferido de imediato, será emitido um Aviso de Pendência.

Será emitido Termo de Indeferimento da Opção, diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, quando a RFB, em função das informações cadastrais da ME e da EPP, constatar situação impeditiva para a opção (códigos de CNAE impeditivos, natureza jurídica não permitida etc).

Será emitido Aviso de Pendência, diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, quando a ME ou a EPP possuir débitos tributários junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou ainda na hipótese de ausência de inscrição estadual ou municipal, quando exigíveis.

Na hipótese de recebimento de Termo de Indeferimento, a ME ou a EPP deverá sanar o motivo que deu causa à vedação, se possível, e efetuar nova opção até às 20h do dia 31.07.2007.

Na hipótese de recebimento de Aviso de Pendência, a ME ou a EPP deverá sanar a pendência junto ao ente federativo que a informou, no máximo até 31.07.2007, e aguardar o resultado da opção que somente será divulgado no Portal do Simples Nacional em 13.08.2007.(eu grifei)

A ME ou a EPP que receber Aviso de Pendência e não regularizar a sua situação no prazo permitido para a opção receberá Termo de Indeferimento da Opção emitido pelo ente federativo no qual foi mantida a pendência.


Confira; http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Cabe lembrar que provavelmente este prazo deva ser prorrogado, hava vista que o prazo para a opção propriamente dita também foi

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