Bom dia Milton,
No Portal do Simples Nacional em resposta a pergunta 2.11 a Receita Federal disponibiliza seu orientações a este respeito afirmando que o "resultado da opção" será divulgado apenas após o dia 13/08/2007 (veja abaixo)
Como deve proceder a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja opção pelo Simples Nacional não foi confirmada ao longo do mês de Julho de 2007?
Quando a ME ou EPP tiver o seu pedido de opção negado, receberá, por meio do Portal do Simples Nacional, Termo de Indeferimento da Opção.
Caso o pedido não seja deferido de imediato, será emitido um Aviso de Pendência.
Será emitido Termo de Indeferimento da Opção, diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, quando a RFB, em função das informações cadastrais da ME e da EPP, constatar situação impeditiva para a opção (códigos de CNAE impeditivos, natureza jurídica não permitida etc).
Será emitido Aviso de Pendência, diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, quando a ME ou a EPP possuir débitos tributários junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou ainda na hipótese de ausência de inscrição estadual ou municipal, quando exigíveis.
Na hipótese de recebimento de Termo de Indeferimento, a ME ou a EPP deverá sanar o motivo que deu causa à vedação, se possível, e efetuar nova opção até às 20h do dia 31.07.2007.
Na hipótese de recebimento de Aviso de Pendência, a ME ou a EPP deverá sanar a pendência junto ao ente federativo que a informou, no máximo até 31.07.2007, e aguardar o resultado da opção que somente será divulgado no Portal do Simples Nacional em 13.08.2007.(eu grifei)
A ME ou a EPP que receber Aviso de Pendência e não regularizar a sua situação no prazo permitido para a opção receberá Termo de Indeferimento da Opção emitido pelo ente federativo no qual foi mantida a pendência.
Confira; http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Cabe lembrar que provavelmente este prazo deva ser prorrogado, hava vista que o prazo para a opção propriamente dita também foi
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