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CNAE 2.0 Inscrição

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 13:58

Boa tarde

Estou fazendo uma inscricao no CNPJ de uma empresa no CNAE 2.0 e nao encontrei a opcao para enquadramento no Simples Federal.(evento 301 antes)

Não é necessario fazer essa opçao no momento da inscrição ou estou acessando em local errado???


grato

jarbas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 21:42

Boa noite Jarbas

A legislação que rege a sistemática do Simples Federal dispõe que, no caso de constituição de empresa ocorrida a partir de 01/1/20007, a opção deverá ser solicitada após a liberação da última inscrição (estadual ou municipal) no prazo de 10 dias, via aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.

É o que se lê nos incisos do § 3º do Artigo 7º da Resolução CGSN 004/2007 ( transcrito abaixo)

§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

II - após a formalização da opção, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios a relação dos contribuintes para verificação das informações prestadas;

III - os entes federativos deverão, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da disponibilização das informações, comunicar à RFB acerca da verificação prevista no inciso II;

IV - confirmados os dados ou ultrapassado o prazo a que se refere o inciso III sem manifestação por parte do ente federativo, considerar-se-ão validadas as respectivas informações prestadas pelas ME ou EPP;

V - a opção produzirá efeitos a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estaduais e municipais, salvo se o ente federativo considerar inválidas as informações prestadas pelas ME ou EPP, hipótese em que a opção será considerada indeferida;

VI - validadas as informações, considera-se data de início de atividade a do último deferimento de inscrição.


Portal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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