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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento simples naciona

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 14:56

Boa tarde!


Alguem poderia me ajudar?

Como eu faço p/ pedir o parcelamento p/ ingresso no simples nacional no site da receita federal. Pois eu estou tentando e nao estou conseguindo. Entro c/ o CNPJ da empresa, o Código de acesso e o código impresso e não me deixa avançar, volta nessa mesma pagina. Entrei em contato c/ a Delegacia aqui da cidade, mas não de deram muita importancia ao fato, nem sabiamo o que estavam falando. Help!

Grata

Marcia Marin

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 21:30

Boa noite Marcia

No link;

www.receita.fazenda.gov.br

você encontrará orientações detalhadas de como proceder para efetuar o parcelamento de débitos relativos contribuições previdenciárias e os demais tributos administrados pela RFB.

Se não obtiver êxito mesmo seguindo tais orientações, tente novamente em horários em que você imagine que o número de acessos ao aplicativo tenha diminuído (antes ou depois do horário de expedientes, por exemplo).

É o que aconselha o pessoal do CAC da 9ª Região Fiscal da RFB.

Por oportuno cabe lembrar que se a empresa solicitante possui débitos posteriores a 31/01/2007 deve aguardar mais alguns dias até que seja votado o PLC 43/3007 que amplia a data abrangência do parcelamento para 31/05/2007.

...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 14:10

Boa tarde Saulo!!!

Os débitos inscritos em dívida ativa também são parcelados dessa forma?

Outra coisa... Os débitos que estavam em dívida ativa de alguns clientes estão aparecendo novamente e impedindo a opção pelo SIMPLES... Será que tenho que renegociá-los através desse novo parcelamento?

Desde já, OBRIGADO!!!

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 22:36

Boa noite Reinaldo,

Lê-se no artigo 20º da Resolução CGSN 004/2007 que os débitos inscritos em dívida ativa relativos a fatos gerados até 31/01/2006 poderão ser objeto de parcelamento. (veja abaixo)

Artigo 20 - Poderão ser objeto do parcelamento de que trata o artigo 79 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, todos os débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, inclusive os inscritos em dívida ativa, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.

Com a prorrogação do alcance deste artigo já admitida na Câmara, se pode parcelar os débitos relativos a fatos geradores até 31/05/2007.

O § 3º do mesmo dispositivo veda (nessa modalidade de parcelamento) a inclusão de débitos que já foram objeto de parcelamento.

Pelo exposto, como os débitos inscritos em Dívida Ativa ainda não parcelados são passíveis do chamado "Parcelamento Especial", devem mesmo estar "aparecendo como pendência" e são impeditivos para opção pelo sistema.

O correto seria (neste caso) negociá-los, pois não foram parcelados e não "renegociá-los" como você afirma (o que indicaria já ter havido parcelamento).

Quero dizer que se realmente já foram parcelados, não podem ser reparcelados (regenociados).

Se for o caso, não podem também estar aparecendo como pendência, a menos que deixaram de ser pagos. Caso para "ser resolvido" diretamente no CAC da Receita Federal.

...

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