
Eloina Bomfim de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
como entendo pouco de leis, gostaria de saber se alguém pode fazer um breve relato do que mudou com a IN 1199/2011 em relação aos consórcios.
desde já agradeço.
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Eloina Bomfim de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
como entendo pouco de leis, gostaria de saber se alguém pode fazer um breve relato do que mudou com a IN 1199/2011 em relação aos consórcios.
desde já agradeço.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Eloina
Bom dia
Na legislação do consorcio o que alterou foi a necessidade de entregar obrigações se as operações forem feitas no CNPJ do consorcio, antes o consorcio era dispensado das obrigações.
Heloisa Motoki
Josinalda Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados, bom dia!
Com relação a obrigatoriedade de apresentar receita (antes não era), é retroativo?
Desde já agradeço.
Josinalda
Josinalda Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoExplicando melhor: agora será necessário emitir nota fiscal, digamos formalizar o faturamento (antes era nota de débito).
Josinalda
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Josinalda
Bom dia
Conforme IN no Art. 11º.
Art. 11º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos em relação ao art. 2º, aos §§ 1º a 6º do art. 6º e ao art. 10, a partir de 29 de outubro de 2010.
A publicação do artigo foi feita em 14/10/2011.
Heloisa Motoki
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