Francisco Ventura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com dúvida quanto ao cálculo da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas no Lucro Presumido.
Uma indústria que paga o IPI e o Icms ST, mas adiociona esses impostos nas suas notas fiscais, destacando em campos próprios. Pergunto: na apuração de sua Base de Cálculo, devo excluir esses valores ? (já que os impostos estão sendo somados ao valor dos produtos, mas não incluso neles).
A Lei fala das aplicações das Alíqutoas sobre a Receita Bruta, sendo que para a Receita Federal uns dos conceitos de Receita Bruta é :
"A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário."
Grato a todos.