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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Debitos valor inferior a 100,00

Jacqueline Mota

Jacqueline Mota

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 14 julho 2007 | 16:05

Boa tarde,

Como devo proceder, pois tem uma empresa que não se enquadrou no Simples Federal por débitos( diferença) com Receita Federal relativos ao ano de 2003, no valor de 12,00 e 2005, 30,00. Somam, já corrigidos, 65,01. A empresa gostaria de pagar essa diferança de uma vez. Como faço pra emitir os DARFs? Devo mesmo assim pedir o parcelamento?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 14 julho 2007 | 16:14

Boa tarde Jacqueline,

A Receita Federal disponibiliza no link:
www.receita.fazenda.gov.br a última versão para Instalação do programa SICALC.

Faça o download e use-o para emissão dos dois DARFs que servirão para o pagamento dos débitos mencionados por você decorrentes das diferenças encontradas.

O uso do programa SICALC é conselhável porque reduz consideravelmente a margem de prováveis erros no preenchimento dos DARFs.

Uma vez quitados os débitos basta aguardar o deferimento da Solicitação da Opção.

Tenha certeza de que será bem mais prático e fácil pagar os débitos (neste valor) via DARFs do que solicitar o parcelamento, que neste caso geraria um crédito de R$ 34,99, haja vista que o pagamento mínimo é de R$ 100,00.

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Jacqueline Mota

Jacqueline Mota

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 14 julho 2007 | 17:01

Muito agradecida Saulo. Realmente pensei, e fiz os DARFS calculando pelo Silcac, só que um colega me falou que não deveria ser dessa forma e foi aí que surgiu minha dúvida.

Jacqueline

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