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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reembolso de Cópias

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:20

Olá!

Faço contabilidade de um escritório de advocacia que solicita aos clientes reembolso das cópias tiradas dentro da empresa. É comum os prestadores de serviços solicitarem reembolso de despesas, porém neste caso acredito que a empresa tem um ganho nesta operação, pois ela compra os toners e sulfites e cobra em torno de 0,50 a cópia. Esse ganho tem que ser tributado? Vocês conhecem alguma legislação que fale a respeito?

Obrigada!!!

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 00:02

Fabi,
eu vejo isso como um mero reembolso de despesas que o escritório recebe, que deve ser levado a credito da conta de despesas dos insumos (toner,sulfite etc). Desta forma você estará reconhecendo a despesa de forma correta

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