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Ganho de Capital (Aplicação Parcial)

Milton Ferreira

Milton Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 19:57



Boa noite. Vendi uma casa em 30/05/2011 por R$550.000 e em 05/07/2011 comprei um apartamento por R$500.000. Somando as despesas de ITBI R$10.300 + Escritura R$900 + Registro de imóvel R$950, deu um total de R$512.150 nessa aquisição. Gerou R$37.850 de ganho de capital. Quando eu terei que pagar o imposto de ganho de capital já que tenho até 30/11/2011 para decidir se vou usar todo o dinheiro da venda? Estou dentro do prazo de 180 dias, posso comprar outro imóvel residencial com a diferença de R$37.850 e ficar livre do imposto?

Agradeço a ajuda dos Senhores.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:46

Prezado Milton.

A quantia de R$ 550.000,00 será totalmente isenta do IR se todo esse montante for aplicado neste prazo, 180 dias, na compra de imóveis RESIDENCIAIS.


Portanto, se quiser ficar "livre do imposto", deve aplicar essa quantia no compra de outro imóvel residencial.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Milton Ferreira

Milton Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 18:44


Boa noite Luis Fernando, Muito obrigado pela resposta.

Na verdade não tenho interesse em comprar mais um imóvel e com isso gerou um ganho de capital de R$37.850. Minha dúvida é: Eu tenho que pagar o imposto sobre o ganho de capital quando? Vendi o imóvel de R$550.000 em 30/05/2011 e comprei o outro de R$512.150 em 05/07/2011. Pelo que sei tenho até 180 para comprar imóveis residenciais. Será que o pagamento do imposto poderá ser feito até 30 dias após decorridos os 180 dias???

Obs. Fui na loja da Receita Federal próximo a minha residencia e ninguém soube sanar essa minha dúvida. Estou sem saber o que fazer.

Fico agradecido a quem puder me dar essa luz.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:16

Prezado Milton, qual é o custo de aquisição, ou seja, o preço pelo qual o imóvel está registrado na sua declaração de IR do ano de 2010, e qual sua data de aquisição?

Pois, pode ser que você tenha percentuais de redução desse IR a pagar.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Milton Ferreira

Milton Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 10:36



Bom Dia.

O valor do imposto eu já sei pq eu fiz o cálculo pelo programa de ganho de capital 2011 da reita federal. A única coisa que eu ainda não consegui descobrir é quando devo pagar esse imposto sem multa. Fui na RF próximo da minha casa e lá inacreditavelmente tb ninguém soube dizer.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:19

Prezado Milton, você deve pagar até o ultimo dia do mês subsequente ao que aplicou parte desse ganho na aquisição de outro imóvel residencial.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

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Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:37

Milton, terá que atualizar esse imposto devido utilizando o programa SICALC da Receita Federal, onde a data de vencimento será 31/08/2011, ou seja, ultimo dia do mês subsequente.

Assim, incidirá sobre esse valor devido multa e juros de mora.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

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