Elder da Costa Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia!
Tenho uma duvida sobre o prenchimento relativo ao PCC.
quero saber se eu devo colocaor o valor da 1ºquinzena junto com o da 2º quinzena.
Aguém pode me ajudar?
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Elder da Costa Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia!
Tenho uma duvida sobre o prenchimento relativo ao PCC.
quero saber se eu devo colocaor o valor da 1ºquinzena junto com o da 2º quinzena.
Aguém pode me ajudar?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Elder
Se o tal "PCC" for inerente à DIRF 2012/2011, convém aguardar a Receita Federal disponibilizar o sistema, para então analisar a situação.
Saudações
Nota: Sua mensagem está sendo trocada de sala porque foi postada em local inadequado.
Elder da Costa Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioMeu caro gostaria de uma sugestão de conformidade do ano anterior Ex. como foi feito em ano calendario-2010; Tendo em vista que estamos antecipando devido o volume de docs. da empresa ser muito grande.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Elder da Costa Santos
A resposta para sua dúvida já pode ser encontrada em outras postagens. Com créditos a Osmar Luis Cornachione, sugiro um clique aqui para analisar uma delas.
Enfim, recomendo cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar, conforme dispõem as Regras do Fórum.
Saudações
Michelly Aparecida Serra
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Preciso saber em questão do preenchimento da Dirf 2012.
Rendimento tributável - em relação ao beneficiário na Dirf, deve ser informada a totalidade dos "rendimentos pagos", inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Com base nesta informação, minha dúvida é:
Quando cita rendimentos pagos - está se referindo á data de emissão das notas fiscais, período de apuração do DARF, ou data de pagamento do DARF?
Exemplo: Darf IRRF - código 1708
Nota fiscal - com data de emissão 01/01 - período de apuração do Darf 31/01 - pagamento do Darf 20/02.
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês fevereiro?
Outro exemplo em questão ao Darf CSRF - código 5952
1ª quinzena - pagamento da nota fiscal (01/01 á 15/01) - pagamento do Darf 31/01
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês janeiro?
2ª quinzena - pagamento da nota fiscal (16/01 á 31/01) - pagamento do Darf 15/02
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês de fevereiro?
No aguardo.
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