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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2012 ano calendario 2011

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:24

Bom dia, Elder


Se o tal "PCC" for inerente à DIRF 2012/2011, convém aguardar a Receita Federal disponibilizar o sistema, para então analisar a situação.


Saudações

Nota: Sua mensagem está sendo trocada de sala porque foi postada em local inadequado.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:41

Bom dia, Elder da Costa Santos


A resposta para sua dúvida já pode ser encontrada em outras postagens. Com créditos a Osmar Luis Cornachione, sugiro um clique aqui para analisar uma delas.

Enfim, recomendo cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar, conforme dispõem as Regras do Fórum.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
MICHELLY APARECIDA SERRA

Michelly Aparecida Serra

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:27

Boa tarde!
Preciso saber em questão do preenchimento da Dirf 2012.
Rendimento tributável - em relação ao beneficiário na Dirf, deve ser informada a totalidade dos "rendimentos pagos", inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

Com base nesta informação, minha dúvida é:
Quando cita rendimentos pagos - está se referindo á data de emissão das notas fiscais, período de apuração do DARF, ou data de pagamento do DARF?
Exemplo: Darf IRRF - código 1708
Nota fiscal - com data de emissão 01/01 - período de apuração do Darf 31/01 - pagamento do Darf 20/02.

Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês fevereiro?

Outro exemplo em questão ao Darf CSRF - código 5952

1ª quinzena - pagamento da nota fiscal (01/01 á 15/01) - pagamento do Darf 31/01
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês janeiro?

2ª quinzena - pagamento da nota fiscal (16/01 á 31/01) - pagamento do Darf 15/02
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês de fevereiro?

No aguardo.

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