
Lilian Maria Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalSegue dúvidas quanto ao recolhimento de prestação de serviço em outro estado.
1º Desenvolvemos todo o sistema em nossa base porém instalamos em outro município ou estado onde dever ser recolhido este imposto?
2º Deslocamos um profissional para instalação Software em outro município ou estado ? Onde recolher, e se é devido visto que somos respaldado por um lei federal.
Que medidas de segurança podemos tomar para evitar o pagamento ou recolhimento em duplicidade alem de informar em nossas notas EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar 116/2003.
Amigos, peço por gentileza esclarecer este agregar pois não entendi muito bem em que situação se aplica.
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"