Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Senhores, e amigos.
Apesar de já ter buscado aqui no fórum algumas repostas para meu intento, mas ainda fico confuso com a questão da "inatividade" e "sem movimento". Deste modo vou expor um caso concreto meu, para na medida do possível os colegas possam me ajudar a concretizar a resposta para esta dúvida.
Case 1 - Uma empresa industrial "quebrada", que teve movimento "faturamento", financeiro "conta bancária", até o dia 20/12/2010, e desde lá, só tem parcelamentos de multas e impostos que estão sendo pagos até o momento, com a venda do imobilizado. E desde esta data a empresa só mantêm esta movimentação, "pagar impostos em atraso de forma parcelada". É certo pensar que ela está "inativa"? Ou está sem movimento? Se inativa, devo entregar DACON para ela "sem valores a declarar"? O mesmo caso para se caso "sem movimento?
Caso 2 - Uma empresa que está parada desde 2005, fazendo declarações inativas, pois a última alteração contratual foi em 20/06/2005, e até o momento não conseguiu vingar o negócio. Devemos entregar a DACON sem valores a declarar? Ou quando entregamos a PJ Inativa, supre esta condição.
Obrigado a todos.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME