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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subst. Tributaria

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 16:41

Estou com uma dúvida quanto a Receita decorrente de Substituição Tributaria, uma Padaria que vende mercadorias como refrigerante/cigarro/sorvete as
receitas decorrente deste produto entra na tabela do simples nacional? E quanto ao Icms, li no site alguma coisa ref. ao anexo I Seção II e Tabela 1 mas não consegui encontrar esta tabela, pode me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 23:02

Boa noite Sabrina,

Você tem razão quanto às receitas decorrentes das vendas de mercadorias com substituição tributária do ICMS (por exemplo).

Neste caso a tabela a ser usada será aquela que prevê a "diminuição do ICMS" já pago por substituição quando da compra.

O mesmo ocorre para outros impostos inclusos entre os que compõem o Simples Nacional e são pagos por substituição tributária, basta você "procurar" a tabela própria que exclui o referido imposto.

No caso de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS a tabela a ser usada será a Tabela 1 da Seção II do Anexo I (veja o cabeçalho abaixo)

Anexo I - Partilha do Simples Nacional - Comércio
Seção II: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação
Tabela 1 - Substituição tributária somente do ICMS


Esta Tabela poderá ser encontrada no Anexo I da Resolução CGSN 005/2007, no link:

www8.receita.fazenda.gov.br

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