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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF fora transmitida fora do prazo

Maria da Silva

Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 23 outubro 2011 | 22:49

Boa noite,

Tenho uma empresa que transmiti a DCTF de Abril em vez de ser a de Agosto por engano. Só que a empresa não tinha débitos no mês de Abril mas teve em Agosto e quando transmiti ela gerou multa. Qual o procedimento devo realizar para não pagar a multa?

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:33

Maria da Silva: Quando é gerado a multa tem um tempo se não me engano é de 30 dias para fazer a impugnação do fato ocorrido, ou então entrar com processo administrativo na Receita Federal, o mais viável é comparecer na receita federal junto com as declarações, recibos e a multa para tirar as dúvidas.

Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 23:34

Boa noite a todos.

Infelizmente a multa deverá ser paga, pois em abril como vc não tinha débitos vc nem precisava enviar. Já em agosto vc teve débitos e deveria enviar, claro que por um erro operacional vc não enviou, mas a RFB não enxerga assim.

A minha dica é que pague e evite problemas com certidões etc, e não gaste com advogado, não vai resolver.

Att

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]

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