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TRIBUTOS FEDERAIS

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Débito compensado não identificado na PER/DCOMP

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 10:39

O que acontece quando:

1) Crio uma DCTF e informo um débito que vou compensar
2) Na PER/DCOMP o código de receita ou o Período de apuração ou o tipo do tributo foi informado errado (de forma diferente do que foi informado na DCTF).

Neste caso a compensação não seria reconhecida pela receita.
Então o que acontece? vou ter que pagar o tributo com juros? terá alguma multa neste caso?

Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 23:10

Boa noite Paulo.

Temos que partir do pressuposto que quando vc fez a DCTF vc já pagou ou compensou o que devia, portanto é aúltima informação que o fisco recebe.

Porém se os valores não "baterem" dependendo do tipo de compensação a RFB não vai homologar.

Sempre que o PerDcomp não é homologado o débito fica em aberto com multa e juros.

Exemplo: Paguei um DARF a "Maior", na minha DCTF tenho que informar o valor devido pago, que deverá ser menor que o "retrato" do DARF na própria DCTF.

Espero ter ajudado, Diogo Nunes.

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]

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