Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Vinicius
Na mesma ordem aposta por você;
1 - Elabore um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da transmissão da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em 02/2012 pelo motivos que arrolará e protocolize-o no CAC da referida Secretaria. Isto será bastante para que a transmissão seja cancelada e (consequentemente) a multa também.
2 - DCTF de fatos geradores ocorridos em 02/2013 - prazo de transmissão até 19/04/2013 - Se transmitida após esta data a multa será devida sim. (IN RFB 1110/2010)
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