Natália
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, tenho uma dúvida em relação a retenção de imposto federais na seguinte situação:
A empresa Contratada prestará serviços especializados de reflorestamento e manutenção de áreas verdes e terá total independência técnica, sem subordinação hierárquica a Contratante. O serviço será prestado fora do município da Contratada. Pela execução dos serviços, a Contratante pagará a contratada mensalmente, o valor fixo de R$ 141.385,13, sendo 80% correspondente a R$ 112.484,76, referente a serviços e 20%, correspondente a R$ 28.900,37, referente aos materiais e equipamentos empregados na sua execução, previsto em Contrato. A Contratada deverá emitir uma única Nota Fiscal por mês, onde deverão constar todos os serviços prestados e materiais fornecidos no período em apuração, discriminando os respectivos valores. Cada uma das partes assumirá os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, incorridos em razão do contrato. A contratada deverá destacar na nota fiscal as retenções legais incidentes sobre o Contrato, tais como: INSS, IRPJ, Pis, Cofins, CSLL e o ISS.
Segundo a Instrução Normativa INSS/DC 100/2003, em seu art. 158: "Havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento próprio para a execução dos serviços, esses valores serão deduzidos da base de cálculo desde que discriminados na nota fiscal".
Como ficaria a retenção dos impostos federais e municipal? A base de cálculo se dá pelo valor do total do serviço ou pode ser deduzido, deste valor, a parcela correspondente ao material empregado?
Obrigada.