Andresa Idalina Schulenburg
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Márcio,
Certo, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Abraços,
Andresa
respostas 92
acessos 228.556
Andresa Idalina Schulenburg
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Márcio,
Certo, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Abraços,
Andresa
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia, se a associação é entidade beneficente isenta da contribuição patronal deve reter 20%. Se não é isenta, retém 11%.
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Márcio
A isenção do que se refere é aquela que a entidade tem que estar cadastrada em algum órgão exemplo MEC isso? caso ela não possua esse certificado ai vai ter que recolher a parte patronal desse autonomo e reter 11% de inss tmb?
Paga terceiros tambem sobre o pagamento de AUTONOMOS?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Adilson,
Se a entidade não tiver o certificado de isenção da cota patronal, então ela deve reter 11% quando fizer o pagamento. Essa é a contribuição do autônomo.
Além disso, ela deve pagar a contribuição patronal de 20% sobre o valor pago ao autônomo. Essa é a contribuição da entidade.
E tem também a parte de terceiros sobre a remuneração.
Então quando for pagar o DARF para a Receita Federal, na guia tem de estar incluído os 11% retidos + 20% da entidade + Terceiros (exemplo: 4,5%).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.