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TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento de serviços prestados por pessoa física

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 18:18

Márcio
A isenção do que se refere é aquela que  a entidade tem que estar cadastrada em algum órgão exemplo MEC isso? caso ela não possua esse certificado ai vai ter que recolher a parte patronal desse autonomo e reter 11% de inss tmb?
Paga terceiros tambem sobre o pagamento de AUTONOMOS?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 09:00

Adilson,
Se a entidade não tiver o certificado de isenção da cota patronal, então ela deve reter 11% quando fizer o pagamento. Essa é a contribuição do autônomo.
Além disso, ela deve pagar a contribuição patronal de 20% sobre o valor pago ao autônomo. Essa é a contribuição da entidade.
E tem também a parte de terceiros sobre a remuneração.

Então quando for pagar o DARF para a Receita Federal, na guia tem de estar incluído os 11% retidos + 20% da entidade + Terceiros (exemplo: 4,5%).

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