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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Edilâny

Edilâny

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 13:07

Boa Tarde!

Preciso de uma ajudinha..rs,
Tenho uma empresa de Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte e Prestação de serviço no anexo III sem retenção e substituição tributaria/ com iss devido ao proprio municipio.
Essa empresa esta solicitando o aumento do pró-labore dela, preciso saber até qual valor ela pode retirar mediante o seu faturamento. Hoje ela recolhe o mínimo R$ 545,00 e está pretendendo recolher R$ 730,00.
A suas aliquotas:

Comercio: 4,50%
Serviço: 6,00%

Ela tem um teto maximo de recolhimento?

Desde já agradeço.

Atc.

Edilany

Desde já agradeço!
Atc.

Ediâny
Serebias Ribeiro dos santos

Serebias Ribeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 18:40

Boa tarde!
Tenho uma empresa no SIMPLES NACIONAL cujo início de atividades foi 27.02.2007 e a opção para o SIMPLES NACIONAL só saiu com data de 18.07.2007, (ficando sem movimento desde o inicio até 10/2007)terminado o exercício foi apresentada a DASN que so aceitou o periodo da data da opção 18.07.2007 a 31.12.2007, até aí td bem, só que agora existe uma pendencia na RF constando em aberto a DIPJ referente ao exercício 2007,então relendo os documentos vi que ficou em aberto um periodo de 27.02.2007 até a data da opção para o simples nacional 18.07.2007, como resolver isso (ainda não fui na RF) alguem pode me ajudar??

muito grata.
Serebias Ribeiro.

Serebias Ribeiro

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