Boa noite Luciana
Postergar significa deixar para traz ou em atraso, preterir ou até mesmo deixar de cumprir. Vale dizer que se você tem um beneficio sob determinadas condições e não as cumpriu, na realidade esteve postergando o imposto que é devido àqueles que não gozam do mesmo beneficio.
Nestes termos se você extrapolou o limite que lhe daria o beneficio de calcular o IRPJ com base na presunção de 16% ou invés de 32%, na realidade postergou os outros 16%.
Nestes casos você deve proceder tal como determina as orientações da Receita Federal cuja integra transcrevo:
Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido
A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.
Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de DARF separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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