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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 16:03

boa tarde, por gentileza. estou com uma dúvida. uma empresa que desenvolve sites e programas de computadores, no que diz respeito à alíquota do super simples, será enquadrada no anexo iii, iv ou v? muito obrigado, boa tarde.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 16:12

Christian, conforme consta no inciso V do § 5º do Art. 18º da LC 123/2006
as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII do § 1o e no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;

E entre os incisos XIX a XXVIII está:

inciso XXIII do § 1º do Art. 17º da LC 123/2006 - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

Portanto deverá ser recolhida conforme tabelas do Anexo V.

Abraço

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 16:55

Muito obrigado Rogério. Tenha certeza que sua informação foi de muita valia para o entendimento do nosso Super NADA Simples.


Gostaria por fim, de parabenizá-lo pela iniciativa


forte abraço

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