x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 135

acessos 31.603

Cálculo do Super Simples

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 17:53

Markplan, verifique nas tabelas no Anexo V que na primeira e segunda faixas de receita bruta acumulada (até 240.000,00) as aliquotas de PIS e IRPJ são nulas. Sendo então o total da aliquota será distribuido entre COFINS e CSLL

Verifique a partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma desto Anexo V no item 7 do próprio anexo que está disponivel na Lei Complementar 123/2006
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm

É a última tabela da lei geral.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Cícero de Matos Torquato

Cícero de Matos Torquato

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 09:04

a alguns dias atraz eu postem o seguinte e nao obtive resposta voces poderiam me fornecer alguma?
atenciosamente
CICERO DE MATOS TORQUATO
Postada Sexta-Feira, 20 de julho de 2007 às 09:39:36

--------------------------------------------------------------------------------

meus amigos do portal eu estou lhes dando os parabens pela criacao do aplicativo web, entretanto gostaria de fazer algumas resalvas se me permitem, vejamos:
-porque nao criam um sistema de simulação para download - of-line que possa ser baixado e trabalhado,
-o sistema so nos da o valor do simples nacional, o que voces acham de por a funcionalidade de comparativos com outros sistemas de tributacao, como o simples federal antigo, lucro presumido, lucro arbitrado e etc
-outra, muitas vezes ver e melhor que ler, o que voces pensam sobre a ideia de colocacao de graficos comparativos sobre os sistemas tributarios
-tambem seria interessante a possibilidade de cadastramento do sub limites e uma rotina baseada nos faturamentos que pudesse afirma se a empresa poderia ou nao participar do super simpes

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 09:14

Bom dia Cícero,

O sistema tributário do Simples Nacional é bem complexo e por isso foi disponibilizado uma versão para testes do aplicativo de Cálculo do sistema.
Suas sugestões são bastante pertinentes e seria de ótimo auxílio, mas para o momento não será possível essas adequações no aplicativo. Quem sabe para as próximas versões.
Infelismente não trabalhamos aqui no Portal com Sistemas off-line.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 09:17

Paula, bom dia!

Sendo empresa exportadora você ficará isenta das alíquotas de IPI, ICMS, PIS e COFINS que compõe a alíquota geral do SIMPLES.
Ainda assim as empresas optantes pelo Simples Nacional não transferirão nem tomarão os créditos.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 18:52

As microempresas de hotelaria (pousada) não estão explicitadas em nenhum dos incisos das Resoluções do CGSN. Como usar o aplicativo nesse caso?
Obrigada
Nedi

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 10:47

Nedi Silva, bom dia!

Por enquanto as empresas de hotelaria recolherão o Simples Nacional pelo Anexo V.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 15:37

Boa Tarde!
Aqui na Bahia uma lei estadual isentou do ICMS empresas com faturamento até 144.000,00 ano anterior. Fiz o cálculo na planilha disponibilizada e o resultado encontrado é usada alíquota de 4% e já está incluso 1,25% de icms ( fat.até 120.000 - comércio). O que devo fazer, abater o percentual de ICMS que conta da tabela?
Grata
Luzidalva

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 15:56

Luzidalva, Boa tarde!

Realmente não foi previsto isenções pelos Estados por muitos deles ainda não estarem definidos.
Sugiro então que coloque a receita bruta como receita sujeita a Substituição Tributária do ICMS que o valor vai coincidir.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Paula Lyrio

Paula Lyrio

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 11:02

olá! minha empresa não entrou automaticamente no simples nacional. pois está com um débito na receita.

Eu preciso parcelar imediatament para entrar no simples??

minha dúvida surgiu por causa da Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, que diz que os débitos podem ser parcelado até 31/10/07.

eu posso parcelar até 31/10 para entrar ou as parcelas podem ser pagas até esta data???

se não até lá ficarei em que regime?

FERNANDO DA ROCHA FERNANDES

Fernando da Rocha Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 18:03

Bom a tarde a todos, fiz uma simulação para uma empresa que vende motocicletas com faturamento mensal de 35 mil mês, de fev a junho. Na resposta, o simulador colocou como se a receita acumulada fosse um valor bastante superior a somatória desses 5 meses. O que pode estar acontecendo?

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 23:55

Boa noite,

Gostaria de saber, no entendimento de vocês, qual anexo utilizar quando a atividade de prestação de serviço da empresa for explicitamente citada na Lei do "NÃO TÃO" Simples Nacional, como é o caso das gráficas;

Elas ficam no anexo III pois não está na lista das empresas obrigadas a utilizar o anexo V, ou fica no anexo V, pois não consta na lista de atividades obrigatórias do anexo III.

É algo do tipo cachorro correndo atrás do rabo, como no caso da estrutura dicotômica(desculpem-me pelo palavrão): "O tributo é muito caro pois o contribuinte sonega;por outro lado, o contribuinte sonega pois o tributo é muito caro."

Saudações.

Cícero de Matos Torquato

Cícero de Matos Torquato

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 08:20

senhores
gostaria de comunga com voces a minha decepção com o SN e ao mesmo tempo pedir informações sobre essa situação, vejamos:
- O artigo 10 da Resolução 04 do CGSN faz referencia ao pgto em ate 30 dias de todos os impostos e contribuições que em periodos anteriores a opção pelo simples estivesse em regime de diferimento;
essa situação e que me indigna pois e um absurdo e acredito ate inlegal da um incetivo durante tanto tempo e de uma hora para outra combrar tudo que foi diferido anteriormente como e o caso de insumos para gado bovino onde quem pagaria seria o produtor rural no momento da venda do gado, isso para ICMS e claro, e a empresa que tenha vendido o insumo tem o ICMS diferido
ABSURDOOOOOOOOOOO!

Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 08:31

Bom dia!

As empresas de hotelaria estão na mesma situação relatada pelo Francisco (acima).
Ontem ouvi no Jornal Nacional que a "Super Receita" ao elaborar as inúmeras Leis e Resoluções do "SuperComplexo" cometeu alguns erros que aumentaram absurdamente a carga tributária de algumas empresas que já estavam no Simples (meu caso) e que devem sair alterações com a aprovação de um Projeto de Lei que já passou no Senado. Acho que o negócio é esperar pois o prazo de migração/"desmigração" foi adiado para 15/08.

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 00:31

Boa noite,


O sistema está bem desenvolvido. Tive a chance de cadastrar os dados de uma empresa no site do não tão simples e, comparando com o simulador deste fórum, estão em sintonia.

No entanto o sistema não está achando o anexo quando a cnae é 1812-1/00

Paulo Roberto Rugani

Paulo Roberto Rugani

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 14:26

7420-0/04 - Filmagem de festas e eventos

atividade descrita no inciso XVIII - o sistema reportou como anexo V qdo o correto seria anexo IV, caso eu esteja errado me corrijam por gentileza.

abraço
Beto

MESSIAS PIRES DOS ANJOS

Messias Pires dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 19:07

ainda nao entendi aonde vai abater o salario-maternidade e salario-familia na guia do das, porque no simples nacional para atividade de comercio varejista so pede o faturamento de 01/2006 a 07/2007, nao tem como abarter o salario-familia eo salario-maternidade?

me mande se puder um exemplo desse calculo e como fazer. anexo 1.

Alexandra C. F. Santos

Alexandra C. F. Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 08:39

bom dia,

tenho uma empresa de prestação de serviço de carro de som que esta classificado no cnae 73.19-0-99 e fala que o anexo e o V, só que ela não recolhe ISS pois na prefeitura temos uma isençao de quando o faturamento for inferior a R$ 53.000,00 no ano e isento do iss, só que achei que o valor ficou muito alto.

vr. acum. jul-06 a jun-07 - R$ 18.704,00

receita do mês - R$ 2.560,00

não tem funcionario, qual seria o valor devido

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 16:09

Alexandra, boa tarde!

O cálculo para este caso seria:

R$ 2.560,00 x 17% = 435,20
E sobre o pró-labore do(s) administrador(es) deverá recolher o INSS Patronal

É o cálculo previsto pelas empresas classificadas no Anexo V da Resolução CGSN nº 5/2007

www8.receita.fazenda.gov.br

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
roseli oliveira de lima

Roseli Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 10:48

bom dia , gostaria de saber o seguinte, quando calculo no anexo v na tabela II, o inss dos socios serão pagos a parte? ou seja 20% e no anexo III o inss que é calculado é de quem ? se nao tem funcionarios.

ROSELI (GUARULHOS)

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:04

Roseli

O cálculo do inss para empresas enquadradas no anexo V é como o cálculo de uma empresa tributada pelo lucro presumido, excetuando-se o cálculo de terceiros(5,8%). É recolhido na GPS cod 2100.

Página 2 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade