
Thais Lourenço
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde! Faço a contabilidade de uma empresa transportadora...tributada pelo Lucro Presumido...Conforme instruções recebidas, para o calculo do Pis/Cofins mensal e CSLL/IRPJ trimestral é descontado o valor do pedágio do valor total do frete para obter a base de cálculo. Gostaria de saber se há alguma norma legal que diga exatamente isto...pois não consegui achar! No aguardo!