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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de Pis/Cofins

FERNANDA GASPAR

Fernanda Gaspar

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 08:47

Bom dia, trabalho para um escritório de contabilidade e faço a parte fiscal de uma e distribuidora de alimentos. Sei que frutas, legumes, verduras, cereais, raízes e tubérculos são isentos ou reduzidos a 0 as alíquotas de PIS/COFINS. E outros produtos? Muitos não estão na TIPI. Como faço para saber se tem alguma redução ou isenção?

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