Gabriel Pinto Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Tenho um cliente L.R. e o mesmo se encontra na Obrigatoriedade do EFD PIS/ COFINS a partir de Fevereiro / 2012.
No caso meu cliente comprou " Milho " mas o cód. do fornecedor dele ja esta cadastrado como outro produto da revenda dele, por exemplo :
NF-e entrada - CÓD. PROD. - 2 - DESCRIÇÃO - MILHO
NF-e saída - CÓD. PRDO. - 2 - DESCRIÇÃO - FARINHA DE TRIGO
No EFD, devemos cadastrar a mercadoria com nosso cód. ou cada um com o cód. do seu fornecedor ?